Revista Nº 32 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 32 - Págs 176

jul./dez. 1990.

APELAÇÃOCÍVEL Nº 13.938

APELAÇÃO CÍVEL Nº 13.938

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 13.938

Autor

Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO SE DECRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, II, DO C.P.C., SE O SEGURADO, CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO, VEM A SER INTIMADO POR EDITAL SEM QUE ANTES TENHA OCORRIDO A INTIMAÇÃO DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTÁ-LO À PERÍCIA. APELO PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 13.938. Relator:Laerson Mauro. Decisão: 06/02/1990.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 32, p. 176, jul./dez. 1990.

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