Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1990.
HABEAS-CORPUS Nº 65.541 (EDCL) / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 65.541 (EDCL) / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO EM CRIME MATERIAL. A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUBSTITUIR DE MODO IDÔNEO O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO HÁ DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE SE RECOLHEREM OS VESTÍGIOS DO CRIME.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 65.541 (EDCL) / Rio de Janeiro. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 26/04/1988.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 32, p. 177-179, jul./dez. 1990.
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