Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 4 - Págs 176-180

jan./abr. 1968.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Arnoldo Wald

Memento

Pagamento de dividendos a ações preferenciais e atribuições do direito de voto - Ações preferenciais. Salvo cláusula expressa garantindo a sua cumulatividade, os dividendos não são cumulativos. O prazo fixado no artigo 81, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas, pressupõe o decurso de três anos consecutivos sem distribuição de dividendos, para que os titulares de ações preferenciais obtenham o direito de voto, que somente perdura enquanto não houver pagamento dos dividendos.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Pagamento de dividendos a ações preferenciais e atribuições do direito de voto - Ações preferenciais. Salvo cláusula expressa garantindo a sua cumulatividade, os dividendos não são cumulativos. O prazo fixado no artigo 81, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas, pressupõe o decurso de três anos consecutivos sem distribuição de dividendos, para que os titulares de ações preferenciais obtenham o direito de voto, que somente perdura enquanto não houver pagamento dos dividendos. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 176-180, jan./abr. 1968.

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