Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1976.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.009
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.009
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
AÇÃO DE DESQUITE FUNDADA NO ART. 317, IV DO CÓD. CIVIL. RÉ CITADA POR EDITAIS, QUE TRAZEM O NOME DO A. COM ERRO. NULIDADE NÃO DECLARADA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA SE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2.009. Relator: Ebert Chamoun. Decisão: 08/06/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 165-166, jul./dez.1976.
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