Artigo das Pags 173-180

jul./dez. 1976.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 452
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 452
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
FILIAÇÃO ADULTERINA. DIREITO SUCESSÓRIO. CONCURSO DE FILHOS LEGÍTIMOS E ADULTERINOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 883, DE 21 DE OUTUBRO DE 1949. INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AVALIAÇÃO EM INVENTÁRIO E SUA RENOVAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 452. Relator: Clóvis Paulo da Rocha. Decisão: 29/04/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 173-180, jul./dez.1976.