Artigo das Pags 181-182
jul./dez. 1976.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 80.547 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 80.547 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DEFESA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CERCEAMENTO. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA E DE SEU ADVOGADO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. PROVA QUE INFLUIU NA DECISÃO DA CAUSA. NULIDADE RECONHECIDA (CONSTITUIÇÃO, ART. 153, § 16; C.P.P., ART 564, III, E). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Criminal nº 80.547 / São Paulo. Relator: Bilac Pinto. Decisão: 07/04/1975.DJ: 09/05/1975. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 181-182, jul./dez.1976.