Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 4 - Págs 183-186

jul./dez. 1976.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.652/ RIO GRANDE DO SUL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.652/ RIO GRANDE DO SUL

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.652/ RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PAGAMENTO DE PROMISSÓRIA MEDIANTE CHEQUES DE TERCEIROS, QUE SE VERIFICOU NÃO TEREM FUNDOS. INSUBSISTÊNCIA DA QUITAÇÃO DADA POR ERRO. O CHEQUE SEM FUNDOS É EQUIVALENTE À MOEDA FALSA. O CHEQUE NÃO TEM O PODER LIBERATÓRIO DA MOEDA; TRANSMITE-SE SEMPRE "PRO SOLVENDO". NÃO CONSTITUI NOVAÇÃO. RECONHECIDO E PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 85.652 / Rio Grande do Sul. Relator: Cordeiro Guerra. Decisão: 01/10/1976.DJ: 12/11/1976. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 183-186, jul./dez.1976.

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