Artigo das Pags 190-192

jul./dez. 1976.
RECURSO CRIMINAL Nº 153/75
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 153/75
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMA-SE A DECISÃO DENEGATÓRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Criminal nº 153/75, da Capital. Relator: Cláudio Vianna de Lima. Decisão: 12/02/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 190-192, jul./dez.1976.