Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1976.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8.055
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8.055
Autor
Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MIRANDO À CONTRADIÇÃO, CONSISTENTE EM HAVER APLICADO O ACÓRDÃO PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, QUANDO ESTE FOI O QUE FIXOU NA SUA PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 8.055. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 08/01/1975.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 207, jul./dez.1976.
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