Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 - Págs 108-117

maio/ago. 1968.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Arnoldo Wald

Memento

A aplicação imediata da lei nova significa que os prazos nela estabelecidos se aplicam, desde logo, a tôdas as relações jurídicas sôbre as quais incide. - A lei, destinando-se ao futuro, não pode alcançar situações pretérias. Quanto aos prazos prescricionais que, pela aplicação da lei antiga, terminariam mais cedo do que lhes aplicando a lei nova, é admissível, como norma transitória, a aplicação da lei anterior, atendendo-se ao espírito da nova legislação que pretendeu reduzir e não ampliar os prazos.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. A aplicação imediata da lei nova significa que os prazos nela estabelecidos se aplicam, desde logo, a tôdas as relações jurídicas sôbre as quais incide. - A lei, destinando-se ao futuro, não pode alcançar situações pretérias. Quanto aos prazos prescricionais que, pela aplicação da lei antiga, terminariam mais cedo do que lhes aplicando a lei nova, é admissível, como norma transitória, a aplicação da lei anterior, atendendo-se ao espírito da nova legislação que pretendeu reduzir e não ampliar os prazos. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 108-117, maio/ago. 1968.

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