Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara
maio/ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº43.647 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº43.647 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1) CHEQUE SEM FUNDOS. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Habeas Corpus nº 43.647/ Distrito Federal. Relator:Vilas Boas.Decisão: 18/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 158-159, maio/ago.1968.
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