Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara
maio/ago. 1968.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.693 / GUANABARA
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.693 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - 1) PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ATENDIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DO C. PENAL PARA A GRADUAÇÃO DA PENA EXTRAÍDA DO CONJUNTO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE: DESNECESSÁRIA SUA FIXAÇÃO EXPRESSA, QUANDO NÃO HAJA AGRAVANTES OU ATENUANTES LEGAIS QUE A ALTEREM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 43.693/ Guanabara. Relator:Evandro Lins e Silva.Decisão: 24/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 159-161, maio/ago.1968.
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