Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 - Págs 159-161

maio/ago. 1968.

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.693 / GUANABARA

RECURSO DE<em> HABEAS CORPUS</em> Nº 43.693 / GUANABARA

Artigo

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.693 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - 1) PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ATENDIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DO C. PENAL PARA A GRADUAÇÃO DA PENA EXTRAÍDA DO CONJUNTO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE: DESNECESSÁRIA SUA FIXAÇÃO EXPRESSA, QUANDO NÃO HAJA AGRAVANTES OU ATENUANTES LEGAIS QUE A ALTEREM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 43.693/ Guanabara. Relator:Evandro Lins e Silva.Decisão: 24/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 159-161, maio/ago.1968.

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