Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara
maio/ago. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 44.274 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 44.274 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
OS CHEQUES FORAM PAGOS ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 44.274/ Distrito Federal. Relator:Hanemann Guimarães.Decisão: 13/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 166, maio/ago.1968.
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