Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1977.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.753
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.753
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ARTS. 218 E 219, I E III DO CÓD. CIVIL. SE O CÔNJUGE, DADO COMO CULPADO, NÃO É PORTADOR DE DOENÇA QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE DO OUTRO E, TAMPOUCO, TRANSMISSÍVEL À DESCEDÊNCIA, NÃO SE JUSTIFICA A ANULAÇÃO DO CASAMENTO, COM BASE NOS ARTS. 218E 219, III, DO CÓD. CIVIL. POR OUTRO LADO, DE SER UM DOS CÔNJUGES PORTADOR DE PERSONLIDADE PSICOPÁTICA, SEM DOENÇA MENTAL DEFINIDA, TAMBÉM NÃO AUTORIZA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 3.753. Relator: Pinto Coelho. Decisão: 31/05/1977.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 05, p. 208-213, jan./jun.1977.
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