Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 - Págs 245-249

jan./jun. 1977.

EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CR. - Nº 80.211 / SÃO PAULO

EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -CR. -Nº 80.211 / SÃO PAULO

Artigo

EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -CR. -Nº 80.211 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

INDULTO COLETIVO. PRESSUPOSTO DA PRIMARIEDADE.NO SISTEMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, É CRIMINOSO PRIMÁRIO AQUELE QUE NÃO FOR REINCIDENTE NOS TERMOS DO SEU ART. 46. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Como citar essa jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos do Recurso Extraordinário ¿CR. ¿nº80.211 / São Paulo. Relatora: Xavier de Albuquerque. Decisão: 11/09/1975.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 05, p. 245-249, jan./jun.1977.

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