Revista N°55

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ARTIGO DA REVISTA

n. 55 jan./mar. 2015

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENA - FIXAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO - DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 591.054 / Santa Catarina. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 17/12/2014. DJe: 26/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 335-375, jan./mar. 2015.

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Artigo - pags 335-375

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