Revista N°55

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ARTIGO DA REVISTA

n. 55 jan./mar. 2015

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4)

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INÍCIO DO PRAZO PARA O PARQUET RECORRER. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM CARTÓRIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.347.303 / Goiás (2014/0104457-4). Relator: Gurgel de Faria. Julgado: 10/12/2014. DJe: 17/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 457-463, jan./mar. 2015.

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Artigo - pags 457-463

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