Revista Nº 56 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 56

Abr./Jun. 2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 118.006 / SÃO PAULO

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RECURSO ORDINÁRIO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 118.006 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 118.006 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, II, c/c o art. 29, do Código Penal. Leitura pelo Ministério Público, nos debates, de sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior. Alegação de sua utilização como argumento de autoridade, em prejuízo do recorrente. Nulidade. Não ocorrência. Sentença que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime.Inaptidão do documento para interferir no ânimo dos jurados em desfavor do recorrente. Peça que não se subsume na vedação do art. 478, I, do Código de Processo Penal. Possibilidade de sua leitura em plenário (art. 480, caput, CPP).Inexistência de comprovação de que o documento, de fato, foi empregado como argumento de autoridade e de que houve prejuízo insanável à defesa (art. 563,CPP). Recurso não provido.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 118.006 / São Paulo. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 10/02/2014. DJe: 07/04/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p. 277-284, abr./jun. 2015.