Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1978.
RECURSO CRIMINAL Nº 593
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 593
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
O CIÚME, ENTENDIDO COMO FONTE DE PAIXÃO, NÃO PODE SER CONSIDERADO MOTIVO FÚTIL PARA QUALIFICAR HOMICÍDIO. CONFIRMAÇÃO DE PRONÚNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Criminal nº 593. Relator: Fonseca Passos. Decisão: 18/05/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 07, p. 176-178, jan./jun.1978.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (printed version): ISSN 3085-9654



