Revista Nº 7 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 7 FASE 2

jan./jun. 1978.

RECURSO CRIMINAL Nº 593

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RECURSO CRIMINAL Nº 593

Artigo

RECURSO CRIMINAL Nº 593

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

O CIÚME, ENTENDIDO COMO FONTE DE PAIXÃO, NÃO PODE SER CONSIDERADO MOTIVO FÚTIL PARA QUALIFICAR HOMICÍDIO. CONFIRMAÇÃO DE PRONÚNCIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Criminal nº 593. Relator: Fonseca Passos. Decisão: 18/05/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 07, p. 176-178, jan./jun.1978.