Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 145-148

maio/ago.1969.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22.187

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22.187

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22.187

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

APELAÇÃO - PRAZO PARA A SUA INTERPOSIÇÃO - RETIRADA DOS AUTOS, EM CONFIANÇA, ANTES DA PUBLICAÇÃO, NO ÓRGÃO OFICIAL DAS CONCLUSÕES DA SENTENÇA - PREVALÊNCIA DA DATA DA PUBLICAÇÃO COMO TÊRMO INICIAL, DADO QUE, INFLUINDO ÊSTE NA DETERMINAÇÃO DO MOMENTO DA FORMAÇÃO DA RES IUDICATA- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -, ESCAPA A FIXAÇÃO DO DIES A QUO AO PODER DISPOSITIVO DAS PARTES - PROVIMENTO DO AGRAVO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 22.187. Relator:Luís Antônio de Andrade.Decisão: 29/04/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 145-148, maio/ago.1969.

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