Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1978.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.671
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.671
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
DIVÓRCIO. NA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, NÃO CONSENSUAL, EM DIVÓRCIO OCORRE SUCUMBÊNCIA NOS CASOS DOS INCISOS I E II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 36, DA LEI Nº6.515, DE 1977, BEM COMO NA HIPÓTESE DO ART. 40, DA MESMA LEI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 6.671.Relator:Paulo Dourado de Gusmão.Decisão: 08/08/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 162-163, jul./dez.1978.
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