Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 162-163

jul./dez. 1978.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.671

APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.671

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.671

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

DIVÓRCIO. NA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, NÃO CONSENSUAL, EM DIVÓRCIO OCORRE SUCUMBÊNCIA NOS CASOS DOS INCISOS I E II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 36, DA LEI Nº6.515, DE 1977, BEM COMO NA HIPÓTESE DO ART. 40, DA MESMA LEI.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 6.671.Relator:Paulo Dourado de Gusmão.Decisão: 08/08/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 162-163, jul./dez.1978.

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