Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1978.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 4.781
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 4.781
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
EMPRESA PÚBLICA NÃO ESTÁ OBRIGADA A FAZER LICITAÇÃO, SALVO DETERMINAÇÃO LEGAL OU ESTATUTÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, POR SUCESSÃO, EM RAZÃO DE FUSÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, REGIDA, POR ANALOGIA, PELO ARTIGO 43 DO CPC.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 4.781. Relator:Paulo Dourado de Gusmão.Decisão: 16/05/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 163-165, jul./dez.1978.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (printed version): ISSN 3085-9654



