Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 163-165

jul./dez. 1978.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 4.781

APELAÇÃO CÍVEL Nº 4.781

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 4.781

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

EMPRESA PÚBLICA NÃO ESTÁ OBRIGADA A FAZER LICITAÇÃO, SALVO DETERMINAÇÃO LEGAL OU ESTATUTÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, POR SUCESSÃO, EM RAZÃO DE FUSÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, REGIDA, POR ANALOGIA, PELO ARTIGO 43 DO CPC.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 4.781. Relator:Paulo Dourado de Gusmão.Decisão: 16/05/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 163-165, jul./dez.1978.

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