Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1978.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 163, DA COMARCA DA CAPITAL
Artigo
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 163, DA COMARCA DA CAPITAL
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. - INEXISTINDO DENÚNCIA, NÃO TENDO SIDO INSTAURADA A AÇÃO PENAL, NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE JUÍZES, MAS CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DO M.P., QUE SERÁ DECIDIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Conflito de Jurisdição nº 163, da Comarca da Capital. Relator:Fonseca Passos.Decisão: 01/08/1977.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 194-195, jul./dez.1978.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (printed version): ISSN 3085-9654



