Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 196

jul./dez. 1978.

RELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.034

RELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.034

Artigo

RELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.034

Autor

I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

TENTATIVA DE FURTO, REINCIDÊNCIA. MINORAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - A LEI Nº 6.416, DE 24.5.1977, NÃO PROIBIU ABSOLUTAMENTE AOS JUÍZES E TRIBUNAIS DE MENSURAREM, NA FORMA DO REVOGADO INCISO I DO ART. 47 DO C.P., AS PENAS IMPOSTAS AOS REINCIDENTES POR CRIME DA MESMA NATUREZA, NEM DE OS DENOMINAR "REINCIDENTES ESPECÍFICOS", MAS, APENAS, DEIXOU DE TORNAR OBRIGATÓRIA DITA MENSURAÇÃO DE PENAS E DE EMPRESTAR TÉCNICA LEGAL À EXPRESSÃO MENCIONADA. -SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA PARCIAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Relação Criminal nº 16.034. Relator:Jorge Alberto Romeiro.Decisão: 05/10/1977.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 08, p. 196, jul./dez.1978.

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