Revista Nº 31 Resumo

Imagem representativa da Revista 31 Fase 2
Revista 31 Fase 2

Com o intuito de apresentar o que há de mais relevante na área do direito, selecionamos, para a presente edição da 2ª fase da Revista, artigos de elevada qualidade, os quais suscitam reflexões acerca de temas tais como questões referentes às bases constitucionais para um Processo Penal democrático; a multiplicidade de perspectivas no estudo do Processo; o gozo de férias anuais remuneradas em face da inconstitucionalidade do Decreto nº 12.868/89; a norma jurídica, sua interpretação e aplicação, levando-se em consideração os aspectos atuais; o crime de corrupção moral de menores; o princípio constitucional de inocência, o recurso em liberdade e os antecedentes do réu, entre outros. A prática cotidiana dos membros do MPRJ é retratada por meio de quatorze peças processuais destacadas para essa edição, e, dos Tribunais Superiores, apresentamos seis teses bastante diversificadas e de indiscutível importância.

Formato Digital - Revista

Formato Digital
Documento
Revista Digital na íntegra - Versão PDF

REVISTA 31 Fase 2

ARTIGOS

Doutrina

Bases constitucionais para um Processo Penal democrático

Afranio Silva Jardim


Sobre a multiplicidade de perspectivas no estudo do Processo

José Carlos Barbosa Moreira


Gozo de férias anuais remuneradas: a inconstitucionalidade do Decreto nº 12.868/89

José dos Santos Carvalho Filho


Norma jurídica. Interpretação e aplicação. Aspectos atuais

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Ainda o crime de corrupção moral de menores

Waldyr de Abreu


O princípio constitucional de inocência. Recurso em liberdade. Antecedentes do réu

Weber Martins Batista


Peças Processuais

PARECERES

Ação Penal Pública. Titularidade privativa do Ministério Público.

Brazilmar Moraes Pinheiro


Arguição incidental de inconstitucionalidade.

Carlos Antonio Navega


Direito de construir.

Eduardo Menezes Côrtes


Desacato. Ausência do elemento subjetivo do tipo.

Elisabeth de Moraes Cassar Ferraz Alves


Arquivamento de representação.

Everardo Moreira Lima


Emissora concessionária de serviços de radiodifusão. Infração meramente administrativa.

Fernando Lucio de Magalhães


Desarquivamento de inquérito policial.

Francisco das Neves Baptista


Prescrição.

José Augusto de Araujo Neto


Inconstitucionalidade formal e material.

José dos Santos Carvalho Filho


Crime de exposição a perigo.

Leny Costa de Assis


Porte de substância entorpecente.

Luiz Carlos H. de A. Maranhão


Ato de império.

Luiz Sergio Wigderowitz


Separação de corpos.

Marija Yrneh Rodrigues de Moura


Presunção de inocência

Sergio Demoro Hamilton


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 114.332/ PARANÁ.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 324, DE 1987.CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DISCIPLINAR: NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE HAVER SIDO PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE, NEM COM INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL.


Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 82856. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO PRPOSTA PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRÊNCIA DE COLISÃO DE CARRO PARTICULAR COM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O FATO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA DO VEÍCULO PARTICULAR, NO QUAL VIAJAVA A VÍTIMA.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO DE HABEAS-CORPUS Nº 66.347 / MINAS GERAIS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. FALTA DE REPRESENTANTE DO MP. NOMEAÇÃO AD HOC.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 114/90. HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. APELAÇÃO MANIFESTADA PELA VÍTIMA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38.288/89. CRIMES CONTRA A HONRA. CRIMES DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA REGIDA PELALEI DE IMPRENSA.