Pessoa Idosa

Criado pela Resolução nº 1.766/2012 e atualmente regulamentado pela Resolução GPGJ nº 2.580/2024, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos das pessoas idosas em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme dispõe a Constituição Federal de 88 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
As Promotorias de Justiça dessa área de atuação possuem legitimidade para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, como por exemplo questões de prioridade no atendimento, gratuidade no transporte público, meia entrada, fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPIs, fomento à políticas públicas voltadas para esse público e etc, bem como da tutela individual da pessoa idosa em situação de risco ou vulnerabilidade social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a propositura de demandas diversas, como as ações de curatela, de registro tardio e pedidos para acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Serviços da Área
Documentos e Publicações
Exemplos de assuntos que podem ser encaminhados à Ouvidoria do MPRJ:
Qualquer tipo de violação aos direitos da coletividade das pessoas idosas: Acessibilidade (nos transportes, na área da cultura e esportes, nos estabelecimentos de uso coletivo, vias públicas, órgãos públicos, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal), Gratuidade de serviços (transportes, casas de espetáculos, cinema), Moradia (espaços coletivos de acolhimento às pessoas idosas, Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs e Casas Lare), Saúde (habilitação e reabilitação, vacinação, atendimento especializado (geriatria) dentre outros), Prioridade no Atendimento, Constituição e funcionamento dos Conselhos da Pessoa Idosa e Fundos do Idoso, Discriminação da Pessoa Idosa, dentre outros.
Violações aos direitos individuais de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo violência psicológica, violência física, abuso financeiro, abandono, negligência, autonegligência entre outras, incluídas as pessoas idosas com deficiência psicossocial (transtorno mental). Importante atuação para aplicação de medidas protetivas em favor de pessoas idosas, além de ações de curatela ou tomada de decisão apoiada, quando for o caso, e prestações de conta por parte dos curadores, abrigamento, dentre outros. Atenção: se a pessoa possuir condições de promover por ela mesma seus direitos ou se tiver familiares atuando na tutela de seus direitos, o caso deverá ser direcionado para a Defensoria Pública ou advogado particular.

