Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa

Imagem representativa da Área de Atuação Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa

Criado pela Resolução nº 1.766/2012 e atualmente regulamentado pela Resolução GPGJ nº 2.580/2024, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos das pessoas idosas em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme dispõe a Constituição Federal de 88 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Ver mais Ver menos

Atribuições - Idoso e Pessoa c/ Deficiência

Atribuições das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa

As Promotorias de Justiça dessa área de atuação possuem legitimidade para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, como por exemplo questões de prioridade no atendimento, gratuidade no transporte público, meia entrada, fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPIs, fomento à políticas públicas voltadas para esse público e etc, bem como da tutela individual da pessoa idosa em situação de risco ou vulnerabilidade social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a propositura de demandas diversas, como as ações de curatela, de registro tardio e pedidos para acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Serviços da Área - Idoso e pessoa c/ deficência

Projetos - MP Inclusivo

Projetos & Campanhas

Documentos e Publicações - Idoso e Pessoa com Deficiência

/conheca-o-mprj/areas-de-atuacao/pessoa-idosa/eventos-area

Localização - Idoso e Pessoa c/ Deficiência

Localização

Link para a localização no Google Maps

Endereço
Av. Marechal Câmara, 350 - 6º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080

Denuncia à Ouvidoria

Denúncia à Ouvidoria
 
 
Logo Ouvidoria
Ligue 127 de Segunda a Sexta das 9h às 18h.
Comunique online
 

Exemplos de assuntos que podem ser encaminhados à Ouvidoria do MPRJ

Exemplos de assuntos que podem ser encaminhados à Ouvidoria do MPRJ:

Qualquer tipo de violação aos direitos da coletividade das pessoas idosas: Acessibilidade (nos transportes, na área da cultura e esportes, nos estabelecimentos de uso coletivo, vias públicas, órgãos públicos, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal), Gratuidade de serviços (transportes, casas de espetáculos, cinema), Moradia (espaços coletivos de acolhimento às pessoas idosas, Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs e Casas Lare), Saúde (habilitação e reabilitação, vacinação, atendimento especializado (geriatria) dentre outros), Prioridade no Atendimento, Constituição e funcionamento dos Conselhos da Pessoa Idosa e Fundos do Idoso, Discriminação da Pessoa Idosa, dentre outros.

Violações aos direitos individuais de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo violência psicológica, violência física, abuso financeiro, abandono, negligência, autonegligência entre outras, incluídas as pessoas idosas com deficiência psicossocial (transtorno mental). Importante atuação para aplicação de medidas protetivas em favor de pessoas idosas, além de ações de curatela ou tomada de decisão apoiada, quando for o caso, e prestações de conta por parte dos curadores, abrigamento, dentre outros. Atenção: se a pessoa possuir condições de promover por ela mesma seus direitos ou se tiver familiares atuando na tutela de seus direitos, o caso deverá ser direcionado para a Defensoria Pública ou advogado particular.

Responsáveis - Idoso e Pessoa c/ Deficiência

Responsáveis
Ícone do perfil
Coordenador
Dr. Luiz Cláudio Carvalho de Almeida

Ícone do perfil
Subcoordenadora
Dra. Elisa Maria Azevedo Macedo