Page 11 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
2019, a equipe do CAO Infância organizou, no formato remoto, o I Encontro Estadual de Psicólogas(os)
do MPRJ e também o I Encontro Regional de Psicólogas(os) dos MP´s do Sudeste, ambos em agosto
de 2020. No que tange à psicologia, apesar da produção acerca da chamada psicologia jurídica ou
psicologia em interface com a justiça, e da atuação profissional de psicólogas(os) no judiciário, ainda
é incipiente a referência de produções que abordem o fazer da Psicologia no Ministério Público. Por
isso, os eventos e o lançamento de uma obra como esta demonstram a pertinência de uma formação
crítica para a atuação no âmbito do MP, tanto da psicologia, quanto do serviço social (com relevância
institucional histórica) e da pedagogia e, principalmente, na articulação interprofissional das áreas,
respeitando as especificidades de cada uma.
Como efeito de bons encontros com a equipe do CAO infância e de enfrentamento ao
que diminui a potência da vida, com discussões e olhares que nos convidam a intervenções
que consideram a dimensão pública das políticas para infâncias e juventudes em um trabalho
interdisciplinar, iniciei a leitura, muito interessada nos textos que compõem esta coletânea. O
livro que chega a leitoras(es) agora traz em si muita história, que precisava ser contada, em um
compromisso com a memória, inclusive para o futuro. São mais de duas décadas de atuação que
vem sendo elaborada e redefinida no Ministério Público do Rio de Janeiro por uma equipe que
atua e pensa enquanto o faz, planeja e cria possibilidades, com novas questões, fazendo variar e
ampliar os sentidos na atuação. Exemplo disso é a elaboração de Referências Técnicas tanto sobre
aspectos relativos às culturas itinerantes da população cigana e a garantia de direitos de crianças
e adolescentes, quanto em relação à utilização do nome social e da inclusão de informação sobre
identidade de gênero no cadastro online dos programas de acolhimento no estado do Rio de
Janeiro, por meio do sistema Módulo Criança Adolescente (MCA).
No que diz respeito à atuação da Pedagogia na Área da Infância e Juventude no Ministério
Público do Rio de Janeiro, há contribuições inovadoras para pensar as práticas educativas, incluindo
espaços de educação não-formal. Nesse aspecto, o acompanhamento de unidades de acolhimento
e de unidades socioeducativas, atento aos Projetos Político-Pedagógicos, bem como a interface com
os conselhos tutelares e com órgãos socioassistenciais, oferece referências de atuação que ampliam
o campo de intervenção de profissionais da Pedagogia, fazendo-a repensar seus pressupostos e sua
ação. Nessa direção, vem se somar a análise de assistentes sociais sobre atividades complementares
às escolares, voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidades e risco social de crianças e
adolescentes no município do Rio de Janeiro. Em assessoramento a respeito da Política Municipal
de Ações de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto (ASEMA) e do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), foram analisadas as precariedades educacionais, especialmente
para crianças pequenas, que poderiam frequentar a creche, e jovens de 15 a 17 anos.
Interessante observar como os textos se conectam pelas temáticas que abordam e
igualmente pela maneira como tecem análises e narrativas com a matéria de trabalho que operam,
articulando os modos de proceder de cada área com as demais e dentro da equipe. Assim, uma
leitura pode conectar a dimensão educacional das práticas à realização do atendimento inicial de
forma integrada e articulada aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, no que respeita
a adolescentes a quem se atribuiu autoria de ato infracional. A atuação de assistentes sociais do
CAO Infância chama a atenção para a necessidade de superação da cultura menorista e para a
interrupção das violações de direitos de adolescentes, seja em medidas de meio aberto ou, ainda,
privação de liberdade – que não deveria ser usual.
Também encontramos a apresentação das condições de atendimento e da política destinadas
a adolescentes inseridas(os) nos programas socioeducativos, em regime de restrição e privação de
liberdade, a partir do trabalho de vistorias técnicas às unidades socioeducativas no município do Rio
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