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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
A TRAJETÓRIA DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE
APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Anália dos Santos Silva 1
Márcia Nogueira da Silva 2
Saulo Oliveira dos Santos 3
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo apresentar a trajetória da Equipe Técnica do Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO Infância) do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com ênfase nas principais frentes de
trabalho e nos avanços obtidos coletivamente pelos profissionais de Serviço Social, Psicologia e
Pedagogia no assessoramento técnico aos membros do Parquet fluminense.
A inserção de profissionais dessas áreas do conhecimento no MPRJ está diretamente relacionada
às mudanças advindas da Constituição Federal de 1988, que ampliou as funções do Ministério Público
brasileiro atribuindo-lhe responsabilidade pela defesa do regime democrático, dos interesses sociais
e individuais indisponíveis, bem como pela proteção da sociedade, no que se refere aos interesses
difusos e coletivos. A carta constitucional assegurou ao Ministério Público independência funcional e
administrativa, característica essencial na fiscalização e no fomento de políticas públicas.
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Essa característica permite que seus membros se posicionem na defesa dos preceitos
constitucionais sempre que houver ameaça ou violação dos interesses individuais e coletivos
indisponíveis. No exercício de suas funções promotores e procuradores de justiça devem exigir dos
órgãos e instituições o respeito e o cumprimento dos direitos previstos na Constituição Federal e
nas normativas que a explicitam e complementam. Para tanto, podem contar com profissionais
de diferentes formações para subsidiar suas decisões.
No que diz respeito à defesa dos direitos do público infantojuvenil, as Promotorias de Justiça da
Infância e da Juventude têm como atribuição específica garantir a observância do que está disposto
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo e acompanhando ações civis, inquéritos,
mandados, fiscalizações, recomendações e outros procedimentos jurídicos. Cabe salientar que o
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Ministério Público se insere no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA),
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no eixo de Defesa dos Direitos Humanos, que se caracteriza, dentre outros aspectos, pela garantia do
acesso à justiça.
1 Assistente Social. Pós Graduação em Educação de Jovens e Adultos, pela Universidade Estácio de Sá - Especialista em Educação de Jovens e Adultos.
2 Assistente Social. Mestrado em Serviço Social (PUC-RJ) e Doutorado em Serviço Social (PGSS/UERJ). Conselheira do CRESS-RJ (2020-2023).
3 Psicólogo. Especialista em Psicologia Jurídica pela UERJ.
4 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos 127 e 129, III).
5 Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Artigos 200 a 205).
6 O SGDCA se consolidou por meio da Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
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