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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Cabe destacar a peculiaridade da escolinha de futebol A que trata apenas de comunicação
estabelecida por contato telefônico, com intermediação de terceiros, para o deslocamento dos
adolescentes já de posse da autorização assinada pelos pais. No clube de futebol C é feita a exigência
de apresentação do comprovante de residência na capital ou de município próximo, sem que haja
controle de informações acerca da eventual procedência do adolescente de outros estados.
Outro aspecto que merece atenção, relaciona-se ao fato que a concessão de benefícios
como seguro saúde, bolsa auxílio e assinatura de contratos profissionais é feita exclusivamente por
critério técnico. Os adolescentes em fase de peneiras/testes, apesar de alguns deles estarem em
convívio integral e pernoitarem nos clubes nesse período da seleção, também não contam com
nenhum tipo de auxílio para situações emergenciais.
e) Estrutura física
No reconhecimento do espaço físico destinado aos adolescentes, seja em locais de
alojamento ou de treinamento, foi possível observar, de modo geral, que os banheiros e vestiários
não garantem a privacidade e foram identificados entraves relacionados à manutenção, reparos e
limpeza. Com ressalva do clube de futebol A e da escolinha de futebol B, os demais se utilizam de
centros de treinamentos externos, que podem ser próprios (clube de futebol B), alugados (clubes
de futebol C e D, clube amador A) ou estabelecidos em locais públicos (clube amador A), o que
requer deslocamento, nem sempre custeado pelo clube (clube de futebol C e clube amador A).
Há também fragilidade na configuração de espaços de convivência, sobretudo nas
instituições que não contam com a residência (clube de futebol C, clube amador A e escolinha
de futebol B), e há precariedade de recursos mobiliários e pedagógicos em clubes com residência
(clubes de futebol A, B e D), ressaltando a vedação explicitada no clube de futebol D em relação a
utilização da área comum do clube, entra elas, o espaço com piscina.
Em relação aos quartos disponíveis nos clubes que oferecem residência, à época das vistorias,
identificou-se exígua dimensão nos contêineres no clube de futebol A, em ambos os espaços visitados,
o que prejudicava a circulação interna dos adolescentes, fato não identificado nos demais, embora
tenha-se observado prejuízo nas condições de mobiliário e pintura no clube de futebol B, acrescido do
problema de ventilação natural no escolinha de futebol A. De modo geral, apesar da disponibilidade
de armários individualizados em todos os clubes, tal cenário não permitia uma configuração mais
personalizada nos quartos, apesar do elevado tempo de permanência dos adolescentes nos clubes.
f) Supervisão e orientação 24h:
Dentre os clubes que oferecem residência para os adolescentes, destaca-se que o clube de
futebol B ainda não dispunha no quadro de funcionários de educadores/monitores para supervisão e
orientação 24h, enquanto na escolinha de futebol A, esta atividade era realizada pelo próprio dirigente,
dono da residência. Na ocasião das vistorias, os clubes de futebol A e D contavam com educadores em
tempo integral, porém ainda com configuração incipiente em relação ao planejamento da atuação e
atribuições destes profissionais. O Clube de Futebol A, que ao inserir tais profissionais em seu quadro,
compôs grupos de 02 (dois) educadores por turno, reduzindo a 01 (um) por tuno na vistoria seguinte. Em
ambos os clubes se tratou a intenção de observar a experiência pregressa desses atores em trabalhos
com crianças e adolescentes embora este critério não atingisse todo o quadro e mantiveram a relação
de apenas 01 (um) educador por turno para todo o grupo de adolescentes residentes e participantes,
ainda que abarcando diferentes grupos etários e quantitativo de até 50 (cinquenta) adolescentes.
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