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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            direitos.  Identificamos  que  tal  cenário  diverge  das  importantes  previsões  estabelecidas  nas
            Diretrizes de Cuidados Alternativos às Crianças , elaborado pela Organização das Nações
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            Unidas - ONU(2009), quando diz que:




                                   [...] toda criança e todo jovem deve viver em um ambiente que lhes ofereça apoio,
                                   proteção e cuidado e que lhes permita desenvolver plenamente seu potencial.
                                   As crianças privadas de cuidados parentais ou que recebem cuidados parentais
                                   inadequados correm grande risco de terem negado esse ambiente propício.





                   Sobre o exposto, é possível apreender que os adolescentes tendem a estar submetidos
            a uma possível situação de desfiliação familiar e social, ao considerarmos as ações precárias na
            direção da preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

                   Diante destas questões observam-se fragilidades existentes para se aferir, a partir
            da consulta aos instrumentos utilizados e nas verbalizações das equipes multidisciplinares,
            a  configuração  de  ações  destinadas  à  sistematização  das  informações  referentes  ao
            planejamento do acompanhamento individualizado dos adolescentes, sobretudo no que trata
            dos encaminhamentos e gestões que se destinam a forma de organização da documentação
            básica e das autorizações de permanência sob responsabilidade de terceiros.

                   Tais fragilidades mostram-se singulares também no que tange o registro do processo
            inicial de seleção de novos participantes, da garantia de assistência à saúde, escolarização e
            ao acompanhamento dos casos de desligamento, quando os adolescentes se desvinculam
            dos clubes e iniciam uma nova jornada para participação em novos testes, não retornando
            imediatamente à família, incorrendo na possibilidade de prolongamento do afastamento de
            suas relações afetivas e das atividades escolares.




                4. CONSIDERAÇÕES FINAIS




                   A demarcação dos principais desafios neste campo, emergiram da consulta aos relatórios
            elaborados pela equipe técnica do CAO Infância na dinâmica de assessoramento aos promotores de
            justiça em vistorias realizadas em clubes de futebol e organizações sociais que ofertam atividades
            em oficinas e/ou escolinhas de futebol. Estes instrumentais apresentam pontos nefrálgicos da rotina
            de crianças e adolescentes que impulsionadas pelo objetivo de se profissionalizar e conquistar o
            mercado do futebol, têm fragilizados aspectos relacionados aos direitos inerentes à sua peculiar
            fase de ser em desenvolvimento.

                   Os aspectos indicados evidenciam fragilidades que decorrem da ausência de alinhamento
            dos parâmetros normativos que abarquem as peculiaridades da inserção de crianças e adolescentes
            em atividades esportivas de alto rendimento. Deve-se considerar que este campo possui objetivos
            mercadológicos entremeados pelo sonho construído pelo público infanto-juvenil e seus familiares,
            que não se coadunam com a legislação existente no trato dos direitos da infância e juventude,
            incluindo-se também o direito a aprendizagem, sobretudo para a maior fração que não atinge os
            critérios técnicos exigidos.
            12       O conceito de “criança” utilizado pela ONU engloba indivíduos de até 18 anos.


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