Page 142 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Sobre a perspectiva mercadológica, na pesquisa realizada pelo CEDECA Yves de Roussan,
os autores do trabalho, explicam que:
[...] há pistas de que o interesse prioritário dos clubes é identificar talentos, lapidar
e preparar futuros jogadores de futebol. Sob esse prisma, a manutenção das
categorias de base e as constantes convocatórias para testes, assim como as fases de
treinamento das categorias de base, integram a modalidade desporto de rendimento
– o que as vincula diretamente às relações de trabalho e exclui as modalidades de
desporto educacional ou de participação. Há muitos questionamentos a favor ou
contra o sistema adotado por escolinhas e centros de treinamento. Todos passíveis
de discussão, exceto um: quando tratamos de crianças, o esporte educacional é o
único adequado e permitido por lei (CEDECA Yves de Roussan, 2013, p. 22)
A ênfase do CEDECA Yves de Roussan sobre a função educacional do esporte, é uma crítica
relacionada aos obstáculos historicamente construídos pelas exigências cada vez maiores da
performance dos jogadores, em detrimento do viés pedagógico do esporte. Ao considerarmos o
trabalho precário na direção da manutenção dos vínculos familiares e comunitários, evidencia-se
também um distanciamento do entendimento da função protetiva da família, em detrimento do
vínculo trabalhista e/ou de aprendiz em função da busca de um sonho.
A inserção de crianças e adolescentes em rotinas esportivas dos clubes e escolinhas de futebol
repercutem muitas vezes dos desejos manifestos por elas próprias, como também de seus familiares
e responsáveis. Neste cenário, considerando a amplitude nacional do esporte em questão, estas
situações se materializam em todos os estados da federação, ainda que nem todos estes estados
se constituam enquanto centros de repercussão da modalidade esportiva e da mesma forma com
iguais condições de estrutura para o desenvolvimento adequado de atletas de alto rendimento.
Dessa forma, aspectos inerentes a garantia do direito à convivência familiar e comunitária
tornam-se fragilizados diante da necessidade de deslocamento da criança e/ou adolescente de
seu bairro ou cidade/estado para os grandes centros de desenvolvimento do futebol, onde estão
sediados os grandes clubes. Esse deslocamento muitas vezes acontece sem o acompanhamento de
seus responsáveis legais para locais aonde permanecem por longos períodos sem oportunidades
frequentes de visitação e supervisão, muitas vezes assistidos por terceiros, pessoas que se
constituem enquanto representantes das famílias ou empresários sem vínculo anterior com a
criança/adolescente e até mesmo com a família.
Soma-se a este contexto de violações de direitos, a análise do Melo (2010) que aponta
que os atletas emigrantes, que vivem em regime de albergamento nos clubes do Rio de
Janeiro, possuem maior número de reprovações e atraso escolar do que os atletas que residem
com suas famílias. Na mesma direção Melo, Soares e Rocha(2014), explicam que apesar da
observância as leis nacionais que dispõe sobre a obrigatoriedade dos adolescentes estarem
regularmente matriculados em uma instituição de ensino, “há uma fragilidade na negociação
entre a escola e o clube, uma vez que a escola se coloca na condição de facilitadora para que o
atleta continue investindo na sua formação no clube” (MELO, SOARES E ROCHA, 2014).
Nas incursões ministeriais foi possível observar ainda sobre a supervisão desses
adolescentes, a isenção dos dirigentes quanto as possíveis ocorrências de pernoite dos
adolescentes fora do alojamento, o que tem como consequência a responsabilização do
próprio adolescente por eventuais condições de vulnerabilidade, risco social e violação de
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