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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            em geral 01 (uma) visita anual à família, podendo chegar a 03 (três) em casos específicos. Este
            agendamento depende do calendário desportivo, não sendo vedado o deslocamento em casos
            de necessidades específicas, porém sob o custeio das respectivas famílias. Na escolinha de futebol
            A que hospedava meninos da região norte do país, a visitação seria realizada apenas ao final do
            calendário  anual,  sob  as  expensas  das  famílias,  que  auxiliavam  ainda  na  aquisição  de  gêneros
            alimentícios, situação não encontrada nos clubes.


                   Outra  forma  de  se  promover  a  convivência  familiar,  se  daria  por  comunicação  através  da
            disponibilidade de rede Wi-Fi, embora houvesse precariedade na oferta de equipamentos de mídia de
            forma igual para todos os adolescentes em alguns clubes. Registra-se que há fragilidade na descrição
            do planejamento e metodologia dessas ações nos planos de trabalho apresentados. Sendo assim, tais
            recursos se tornam ainda incipientes para que seja assegurada razoabilidade para a convivência familiar
            quando esta é fragilizada em função do afastamento causado pelo deslocamento do adolescente para
            outros municípios ou estados. Tais obstáculos à convivência familiar são potencializados nos casos dos
            adolescentes que se submetem a uma sequência de peneiras/testes, em diferentes clubes, numa
            jornada que pode durar de semanas a meses, o que impacta também na inserção escolar.


                   No que se refere à convivência comunitária, as ações desenvolvidas se resumem à inserção
            dos adolescentes residentes nas atividades escolares junto à rede educacional de cada território.
            Este cenário requer atenção no clube de futebol D, tendo em vista ser a unidade escolar localizada no
            interior do clube, fato somente atenuado por esta unidade atender outras crianças e adolescentes
            de outras modalidades esportivas e não residentes no clube.

                   Ainda que mencionada como pretensão dos clubes, não há consolidação de calendários para
            a realização de atividades externas, de lazer e cultura, sendo constatada fragilidade ou ausência de
            destinação de recursos financeiros para execução dessas ações, sendo também flagrante ausência de
            articulação para a oferta de ações integradas as disponíveis na rede de apoio dos territórios do clube.




            d)  Organização de informações, documentações, autorizações e concessão de benefícios

                   Foram observadas fragilidades importantes na forma de organização e sistematização das
            informações individualizadas de crianças e adolescentes, sobretudo no que trata dos que participam
            do processo inicial de peneira/teste, tendo em vista muitas vezes a ausência de informações sobre
            o quantitativo de meninos e meninas participantes, sobre a procedência destes e a escolarização,
            por exemplo. A elaboração de planos de atendimentos individualizados no curso do tempo em
            que o adolescente permanece no clube mostra-se enquanto processo de trabalho que pouco
            avança ao registro protocolar sobre documentação básica, jurídica, escolar e de saúde, de forma
            que assegure peculiaridades afetas às demandas de cada um, dentre as quais as que remetem ao
            projeto de vida paralelo ao futebol e ao acompanhamento referente às necessidades da família.

                   Nos clubes que trabalham com a residência dos adolescentes houve avanço no controle de
            informações sobre a documentação básica, de saúde e escolarização. Porém em relação aos termos
            de  procuração  e  autorização  de  saídas  dos  adolescentes  identifica-se  fragilidade  nos  protocolos
            instituídos por não assegurarem, na relação entre adolescentes e representantes legais, a existência
            de vínculo, que avance a legalidade necessária para permitir a residência no clube. Observa-se mais
            recentemente, que mesmo os clubes que não oferecem residência, além da documentação básica,
            já são exigidos com mais frequência exames de saúde para atividades físicas de alto rendimento.






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