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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Posteriormente a este período e com base nos subsídios técnicos então gerados, foram
            instaurados inquéritos Civis (IC) e Ações Civis Públicas (ACP) que se destinaram a provocar gestões
            a serem capitaneadas pelos clubes de futebol com vistas a superação dos desafios anteriormente
            identificados, sendo tais instrumentos norteadores das incursões futuras, para assegurar direitos
            de crianças e adolescentes, sobretudo daquelas que se encontravam em período de moradia em
            estruturas próprias ou no entorno dos grandes clubes de futebol.


                   No curso dos anos de 2016 a 2019, após período de ausência de requisições de assessoramento
            neste campo, foram realizadas incursões ministeriais, com assessoramento da equipe técnica do
            CAO Infância, em clubes de futebol que formam  atletas para a categoria profissional, das quais
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            resultaram na produção de documentos técnicos afetos ao tema.

                   Não obstante, para fins de se formar um ambiente mais abrangente no tocante às práticas
            desportivas de rendimento, das quais participam infantes desde a pré-adolescência, recorremos
            a somativa da consulta de relatórios técnicos elaborados a partir de incursões feitas em entidades
            privadas de menor proporção, que caracterizamos enquanto clubes de pequena expressão,
            escolinhas de futebol ou programas de apoio socioeducativo em meio aberto (ASEMA - ECA, art.
            90, Inciso II), nas quais podem ser identificadas práticas que objetivem a inclusão de crianças e
            adolescentes no mercado do futebol.

                   Para auxiliar na compreensão deste cenário cabe a indicação de alguns aspectos que
            auxiliam na formação dos perfis destas entidades. Assim, pode-se ressaltar que os grandes clubes,
            por exemplo, se caracterizam basicamente pelo exclusivo potencial de exposição midiática e
            de  investimento  financeiro,  fatores  estes  que  associados  à  federalização  dos  jovens  atletas  e  a
            participação em campeonatos organizados pelas federações estaduais e nacional, promovem
            maior visibilidade para o mercado nacional e internacional do futebol.

                   Estes grandes clubes  organizam-se  ainda para a execução de programas  de captação
            permanente (peneiras) de novos nomes e de treinamentos com grupos de crianças e adolescentes
            a partir de 10 (dez) anos, formando diferentes categorias de base para as quais a permanência
            funda-se em critérios técnicos de competitividade e seletividade, além de ofertarem estruturas ou
            outras formas de organização destinadas para a acomodação de adolescentes com 14 (quatorze)
            anos ou mais, no formato de residência.


                   O  contexto  dos  clubes  de  futebol  abrange  ainda  agremiações  de  menor  potencial
            financeiro e exposição de mídia, mas que asseguram da mesma forma a gestão de federalização
            dos jovens atletas na entidade reguladora local, assim como a participação em campeonatos
            oficiais  e  a  manutenção  de  atividades  permanentes  de  seleções,  ou  garimpo,  de  novos
            meninos e meninas com potencial para a prática do futebol em nível elevado de rendimento.
            Diferentemente dos grandes clubes, estes de menor expressão se caracterizam mais como
            entidades de passagem desses jovens atletas, assegurando a condição de formador para o
            movimento posterior de transferência  dos adolescentes para os grandes clubes nacionais ou
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            internacionais.

                   Ressalta-se ainda, que este viés de ponte entre clubes, de alguma forma é também presente
            nas demais entidades desportivas, escolinhas de futebol e mesmo as que integrariam a rede de
            7        A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), emite certificação de clube formador, para as agremiações desportivas que atendem aos
            critérios regulados pela Resolução Presidência CBF nº 01/2012
            8        Nos termos das normativas vigentes e postas pela Fédéradion Internationale de Football Association (FIFA) - Mecanismo de Solidariedade
            e pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que asseguram percentual financeiro ao clube formador quando da transferência do atleta para outros clubes e ainda
            quando de subsequentes transferências entre clubes internacionais.


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