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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Posteriormente a este período e com base nos subsídios técnicos então gerados, foram
instaurados inquéritos Civis (IC) e Ações Civis Públicas (ACP) que se destinaram a provocar gestões
a serem capitaneadas pelos clubes de futebol com vistas a superação dos desafios anteriormente
identificados, sendo tais instrumentos norteadores das incursões futuras, para assegurar direitos
de crianças e adolescentes, sobretudo daquelas que se encontravam em período de moradia em
estruturas próprias ou no entorno dos grandes clubes de futebol.
No curso dos anos de 2016 a 2019, após período de ausência de requisições de assessoramento
neste campo, foram realizadas incursões ministeriais, com assessoramento da equipe técnica do
CAO Infância, em clubes de futebol que formam atletas para a categoria profissional, das quais
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resultaram na produção de documentos técnicos afetos ao tema.
Não obstante, para fins de se formar um ambiente mais abrangente no tocante às práticas
desportivas de rendimento, das quais participam infantes desde a pré-adolescência, recorremos
a somativa da consulta de relatórios técnicos elaborados a partir de incursões feitas em entidades
privadas de menor proporção, que caracterizamos enquanto clubes de pequena expressão,
escolinhas de futebol ou programas de apoio socioeducativo em meio aberto (ASEMA - ECA, art.
90, Inciso II), nas quais podem ser identificadas práticas que objetivem a inclusão de crianças e
adolescentes no mercado do futebol.
Para auxiliar na compreensão deste cenário cabe a indicação de alguns aspectos que
auxiliam na formação dos perfis destas entidades. Assim, pode-se ressaltar que os grandes clubes,
por exemplo, se caracterizam basicamente pelo exclusivo potencial de exposição midiática e
de investimento financeiro, fatores estes que associados à federalização dos jovens atletas e a
participação em campeonatos organizados pelas federações estaduais e nacional, promovem
maior visibilidade para o mercado nacional e internacional do futebol.
Estes grandes clubes organizam-se ainda para a execução de programas de captação
permanente (peneiras) de novos nomes e de treinamentos com grupos de crianças e adolescentes
a partir de 10 (dez) anos, formando diferentes categorias de base para as quais a permanência
funda-se em critérios técnicos de competitividade e seletividade, além de ofertarem estruturas ou
outras formas de organização destinadas para a acomodação de adolescentes com 14 (quatorze)
anos ou mais, no formato de residência.
O contexto dos clubes de futebol abrange ainda agremiações de menor potencial
financeiro e exposição de mídia, mas que asseguram da mesma forma a gestão de federalização
dos jovens atletas na entidade reguladora local, assim como a participação em campeonatos
oficiais e a manutenção de atividades permanentes de seleções, ou garimpo, de novos
meninos e meninas com potencial para a prática do futebol em nível elevado de rendimento.
Diferentemente dos grandes clubes, estes de menor expressão se caracterizam mais como
entidades de passagem desses jovens atletas, assegurando a condição de formador para o
movimento posterior de transferência dos adolescentes para os grandes clubes nacionais ou
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internacionais.
Ressalta-se ainda, que este viés de ponte entre clubes, de alguma forma é também presente
nas demais entidades desportivas, escolinhas de futebol e mesmo as que integrariam a rede de
7 A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), emite certificação de clube formador, para as agremiações desportivas que atendem aos
critérios regulados pela Resolução Presidência CBF nº 01/2012
8 Nos termos das normativas vigentes e postas pela Fédéradion Internationale de Football Association (FIFA) - Mecanismo de Solidariedade
e pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que asseguram percentual financeiro ao clube formador quando da transferência do atleta para outros clubes e ainda
quando de subsequentes transferências entre clubes internacionais.
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