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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Diante das constatações acerca dos problemas do atendimento a Coordenação do Centro
            de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ elaborou o
            Projeto de Incentivo à Execução Municipalizada das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto que,
            para ser concretizado, através da Coordenação Itinerante, contou com etapas de reuniões e grupo
            focais, visando conhecer a execução das medidas socioeducativas em meio aberto nos demais
            municípios do Estado do Rio de Janeiro, bem como atuar no âmbito de sua atribuição fiscalizatória
            que permite “a avaliação constante da qualidade dos serviços, programas e políticas voltadas
            para o público infanto-juvenil, dentre os quais o atendimento aos adolescentes em conflito com
            a lei” (Silva e Silva, 2005, p.08)

                   No âmbito da política estadual de atendimento socioeducativo do Rio de Janeiro, é
            importante frisar que o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) , foi responsável
                                                                                            8
            pela execução do atendimento em meio aberto até o ano de 2008, cujo atendimento, à época, era
            gerenciado pela Coordenação de Liberdade Assistida. Durante o processo de municipalização do
            atendimento o DEGASE foi o responsável, também, em desenvolver o Projeto de Implementação
            das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no Estado do Rio de Janeiro, através de parceria
            firmada com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


                   Segundo Silva (2010, p. 16), para execução do projeto, foram realizados Seminários Regionais,
            em 08 (oito) municípios do estado , com objetivo de fornecer subsídios teóricos e reflexivos aos
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            gestores municipais que contribuíssem para a assunção da execução das medidas socioeducativas
            em meio aberto. Tal processo ocorreu entre os anos de 2008 e 2009, não sendo recebido novos(as)
            adolescentes para cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC pelo sistema socioeducativo
            estadual, mas sim responsável pelo acompanhamento e execução do atendimento daqueles que
            já estavam vinculados às equipes técnicas do DEGASE.

                   Durante essa transição, segundo Moreira et al (2010, p.121) o projeto desempenhado no
            sistema socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro foi avaliado pelo Governo Federal como a
            experiência de melhor trajetória, o que colaborou para  o estabelecimento de convênio destinado
            para a capacitação dos profissionais lotados nos CREAS, especialmente àqueles de referência para
            o atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto.

                   Importante frisar ainda, que ao término desse processo, a Coordenação de Liberdade
            Assistida do DEGASE foi reestruturada , com objetivo de desempenhar função articulada junto às
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            unidades de privação e restrição de liberdade, com a política municipal, visando dar continuidade
            das ações entre o meio fechado e meio aberto.

                   Conforme já apresentado anteriormente, e explicitado em relação ao Estado do Rio
            de Janeiro, a alteração do cenário normativo, sobretudo com a promulgação da Lei Federal nº
            12.594/21012, definiu novo desenho para o desenvolvimento e execução das ações socioeducativas,
            com parâmetros e diretrizes do atendimento, alinhadas conceitual, estratégica e operacionalmente.

                   Seguindo o modelo de gestão nacional, o órgão estadual  responsável pela administração
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            da política de atendimento socioeducativo tem como uma das atribuições conceder assistência


            8       Órgão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado e Educação (SEEDUC), responsável pela execução
            das medidas socioeducativas, conforme Decreto Estadual nº 18.493, de 26 de janeiro de 1993.
            9       Macaé, Volta Redonda, Nova Friburgo, Barra Mansa, Nova Iguaçu, Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio de Janeiro.

            10      Passou a ser denominada como Assessoria às Medidas Socioeducativas e ao Egresso – AMSEG.
            10      Passou a ser denominada como Assessoria às Medidas Socioeducativas e ao Egresso – AMSEG.
            11       Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia, Inovação e desenvolvimento Social (SECTIDS) à época. Atualmente a nomenclatura foi alterada
            para Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH)


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