Artigo das Pags 187-188
jul./dez. 1977.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DE RECURSO. CONTA-SE EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA PARTE, QUER INTERVENHA COMO CUSTOS LEGIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 1.096. Relator:Clóvis Paulo da Rocha.Decisão: 06/08/1977.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 06, p. 187-188, jul./dez.1977.