Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 4

jul./dez. 1996.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Autor

José Roberto Paredes

Memento

Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 235-239, jul./dez. 1996.