Revista Nº 05 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 05 - Págs 220-223

jan./jun. 1997.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

José Roberto Paredes

Memento

Roubo agravado pelo concurso de pessoas. A subtração da coisa, como fato transeunte, prescinde de apreensão ou perícia para que se tenha como evidenciado o crime. Cálculo de Pena. Exame do art. 68, CP.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Roubo agravado pelo concurso de pessoas. A subtração da coisa, como fato transeunte, prescinde de apreensão ou perícia para que se tenha como evidenciado o crime. Cálculo de Pena. Exame do art. 68, CP. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 5, p.220-223, jan./jun. 1997

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