Revista Nº 05 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 05

jan./jun. 1997.

Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

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Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

Artigo

Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

Autor

Afranio Silva Jardim

Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Penal na UERJ e na Faculdade Cândido Mendes.

Resumo

Ao invés de optar pela descriminalização, atendendo ao chamado Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, Direito Penal Mínimo, a Lei nº 9.099/95 optou pela descriminalização de forma indireta, através do processo. Seria mais ou menos o seguinte: já que o Direito Penal não teve a ousadia de descriminalizar, o Direito Processual Penal, por vias indiretas, para essas infrações de pequena monta, através de determinados institutos, visa à despenalização.

Abstract

Instead of opting for decriminalization, given the so-called Principle of Minimum Intervention in Criminal Law, Minimum Criminal Law, Brazilian Law No. 9,099 / 95 opted for decriminalization indirectly, through the process. It would be more or less the following: since Criminal Law did not dare to decriminalize, Brazilian Criminal Procedural Law, by indirect means, for these minor violations, through certain institutes, aims at decriminalization.

Palavras-chave

Direito Penal. Princípio da Intervenção Mínima. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). Descriminalização.

Keywords

Criminal Law. Principle of Minimum Intervention. Brazilian Special Criminal Courts (Law No. 9,099 / 95). Decriminalization.

Como citar este artigo

JARDIM, Afranio Silva. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 5, p. 33-51. jan./jun. 1997.