Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

HABEAS CORPUS Nº43.154 / GUANABARA

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº43.154 / GUANABARA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº43.154 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE ENCONTRADA EM PODER DO PACIENTE. ART. 281 DO CÓDIGO PENAL SÓ PUNE O COMÉRCIO E NÃO O USO OU PORTE DE DROGA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Habeas Corpusnº 43.154/ Guanabara. Relator: Evandro Lins e Silva.Decisão: 12/05/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 118-119, jan./abr.1967.