Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
mar./jun.1975.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26727
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26727
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
INVENTARIANTE - NÃO SE JUSTIFICA A INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL E A EXCLUSÃO DO HERDEIRO COMO INVENTARIANTE, PELO SIMPLES FATO DA RESIDÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 26727. Relator: Cavalcanti de Gusmão.Decisão: 20/11/1974. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 136-137, mar./jun.1975.2) Título
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Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
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