Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 - Págs 136-137

mar./jun.1975.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26727

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26727

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26727

Autor

Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

INVENTARIANTE - NÃO SE JUSTIFICA A INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL E A EXCLUSÃO DO HERDEIRO COMO INVENTARIANTE, PELO SIMPLES FATO DA RESIDÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 26727. Relator: Cavalcanti de Gusmão.Decisão: 20/11/1974. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 136-137, mar./jun.1975.2) Título

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