Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 - Págs 164-165

mar./jun.1975.

HABEAS CORPUS Nº 29.861

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 29.861

Artigo

HABEAS CORPUS  Nº 29.861

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

INQUÉRITO POLICIAL. NÃO IMPLICA, EM PRINCÍPIO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEM CABE ORDENAR-SE Á PRIORI AO JUIZ A QUEM FOI DISTRIBUÍDO, LHE DETERMINE O ARQUIVAMENTO DESDE LOGO, TRANCANDO A INVESTIGAÇÃO SOBRE FATO QUE SE PRETENDE DELITUOSO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.861. Relator: Pedro Lima. Decisão: 22/08/1974. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 164-165, mar./jun.1975.

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