Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
mar./jun.1975.
HABEAS CORPUS Nº 28.459
Artigo
HABEAS CORPUS  Nº 28.459
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE RESULTANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 182-II DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 28.459. Relator: Ney Palmeiro. Decisão: 11/06/1973. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 165-166, mar./jun.1975.
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