Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 - Págs 165-166

mar./jun.1975.

HABEAS CORPUS Nº 28.459

<em>HABEAS CORPUS</em>&nbsp Nº 28.459

Artigo

HABEAS CORPUS  Nº 28.459

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE RESULTANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 182-II DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 28.459. Relator: Ney Palmeiro. Decisão: 11/06/1973. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 165-166, mar./jun.1975.

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