Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
mar./jun.1975.
HABEAS CORPUS Nº 28.742
Artigo
HABEAS CORPUS  Nº 28.742
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS-CORPUS. É ILEGAL A PRISÃO PREVENTIVA INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 28.742. Relator: Ney Palmeiro. Decisão: 09/08/1973. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 168-169, mar./jun.1975.
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