Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 3

jan./jun. 1995.

HABEAS-CORPUS Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO

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<em>HABEAS-CORPUS</em> Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS-CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS. A QUESTÃO DO PROMOTOR NATURAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ALEGADO EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DE DENUNCIAR. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO INJUSTO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 67759-2 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 06/08/1992. DJe: 01/07/1993. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p. 319-372, jan./jun. 1995.