Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
n. 100 abr./jun. 2026
Negação, metáfora, metonímia e a (ir)reversibilidade do racismo
Artigo
Negação, metáfora, metonímia e a (ir)reversibilidade do racismo
Negation, metaphor, metonymy and the (ir)reversibility of racism
Autor
Manoel Pedro Martins de Castro Filho
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2007). Bolsista de Iniciação Científica PIBIC/CNPq, realizando pesquisa sobre a "Crise de Legitimidade do Poder Judiciário Brasileiro" (2004). Bolsista de Iniciação Científica PIBIC/CNPq realizando pesquisa sobre "Tributação ambientalmente orientada e as espécies tributárias no Brasil" (2006). Pós-Graduado em Direito Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2009). Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (2010). Pós-Graduado em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (2012). Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resumo
O presente artigo analisa a questão da (ir)reversibilidade do racismo à luz das teorias da identidade do sujeito constitucional e do pluralismo abrangente de Michel Rosenfeld. Parte-se da análise da formação e reconstrução do sujeito constitucional, marcada pelos instrumentos hermenêuticos da negação, metáfora e metonímia, para examinar como essas categorias podem orientar a interpretação jurídica do crime de injúria racial. A pesquisa contextualiza o debate sobre o chamado "racismo reverso" a partir do julgamento do STJ em 2025 e das críticas doutrinárias divergentes, demonstrando que tais argumentos se baseiam em abstrações metafóricas e desconsideram a historicidade das opressões contra a população negra. Ao aplicar o eixo metonímico, o estudo revela a profunda assimetria histórica, social e jurídica entre brancos e negros no Brasil. Conclui-se que não há racismo reverso, pois o tipo penal da injúria racial tutela bens jurídicos individuais e coletivos próprios da comunidade negra, em conformidade com os ideais constitucionais de justiça material, por reconhecimento e por representação.
Abstract
The present article examines the issue of the (ir)reversibility of racism in light of Michel Rosenfeld's theories on the identity of the constitutional subject and comprehensive pluralism. It begins with an analysis of the formation and reconstruction of the constitutional subject, shaped by the hermeneutical instruments of negation, metaphor, and metonymy, in order to explore how these categories may guide the legal interpretation of the crime of racial slur. The research contextualizes the debate over so-called "reverse racism" based on the 2025 decision of Brazil's Superior Court of Justice (STJ) and the ensuing divergent scholarly critiques, demonstrating that such arguments rest on metaphorical abstractions and disregard the historical continuity of oppression against the Black population. By applying the metonymic axis, the study reveals the profound historical, social, and legal asymmetry between white and Black communities in Brazil. It concludes that there is no such thing as reverse racism, since the criminal offense of racial slur protects individual and collective legal interests inherent to the Black community, in accordance with the constitutional ideals of material justice through recognition and representation.
Palavras-chave
Racismo. Pluralismo abrangente. Negação. Metáfora. Metonímia.
Keywords
Racism. Comprehensive pluralism. Negation. Metaphor. Metonymy.
Como citar este artigo:
CASTRO FILHO, Manoel Pedro Martins de. Negação, metáfora, metonímia e a (ir)reversibilidade do racismo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 139-156.
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