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n. 100 abr./jun. 2026

O "jabuti" da Assistência Qualificada no Tribunal do Júri

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O "jabuti" da Assistência Qualificada no Tribunal do Júri

The "jabuti'' of Qualified Victim Assistance in the Jury Court

Autor

Simone Sibilio do Nascimento*
Marcelle Rodrigues da Costa e Faria**

* Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Mestranda em Teoria do Estado e o Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). E-mail: sibilo@mprj.mp.br.
** Mestre em Direito (UFMT). Promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso. Professora Colaboradora de Processo Penal da Universidade Federal de Mato Grosso. E-mail: marcelle.faria@mpmt.mp.br.

Resumo

O Brasil apresenta índices alarmantes de violência contra mulheres. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, apenas no ano de 2024 foram registrados 1.492 feminicídios no Brasil, o maior número desde o advento da Lei n. 13.104/15, que o incluiu como circunstância qualificadora do homicídio. Isso equivale a uma mulher assassinada a cada seis horas no país. O quadro torna-se ainda mais preocupante quando se analisam outros indicadores de violência de gênero. Em 2024, foram registrados 257.659 casos de lesão corporal dolosa no contexto da violência doméstica, o que representa uma média de 706 ocorrências diárias, ou aproximadamente 29 por hora. No mesmo período, contabilizaram-se 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável, o maior número já documentado no país. Somam-se 747.683 notificações de violência doméstica e familiar contra a mulher em 2024, indicando que o feminicídio constitui a manifestação mais extrema de um ciclo persistente de agressões. Muitas vítimas, ao longo do processo judicial, mudam suas versões ou se silenciam, o que evidencia a necessidade de apoio especializado. O artigo analisa criticamente a nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificado da vítima no Tribunal do Júri, apontando violações ao devido processo legal, à autonomia da vítima e à legislação vigente. Defende que a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha deve ser voluntária e limitada ao apoio, sem intervenção processual automática, para evitar revitimização e garantir a dignidade e liberdade de escolha da mulher.

Abstract

Brazil continues to exhibit alarming rates of violence against women. According to the 2025 Brazilian Public Security Yearbook, 1,492 femicides were recorded in 2024 - the highest number since the enactment of Law 13.104/15, which classified femicide as a qualified circumstance of homicide. This equates to one woman murdered every six hours in the country. The situation is further aggravated by other gender-based violence indicators: in 2024, there were 257,659 cases of intentional bodily harm within the context of domestic violence (an average of 706 cases per day), and 87,545 cases of rape and rape of vulnerable persons, the highest number ever recorded in Brazil. In total, 747,683 reports of domestic and family violence against women were registered in 2024, demonstrating that femicide is merely the most extreme outcome of a persistent cycle of aggression. Many victims change their statements or remain silent during judicial proceedings, highlighting the need for specialized support. This article critically examines the automatic appointment of the Public Defender's Office as a qualified assistant to the victim in Jury Court, identifying violations of due process, victim autonomy, and current legislation. It argues that the legal assistance provided for in the Maria da Penha Law should be voluntary and limited to support, without automatic procedural intervention, in order to prevent re-victimization and ensure the dignity and freedom of choice for women.

Palavras-chave

Feminicídio; assistência qualificada; Tribunal do Júri; Defensoria Pública; autonomia da vítima; Lei Maria da Penha.

Keywords

Femicide; qualified assistance; Jury Court; Public Defender; victim autonomy; Maria da Penha Law.

Como citar este artigo:

NASCIMENTO, Simone Sibilio do; FARIA, Marcelle Rodrigues da Costa e. O "jabuti" da Assistência Qualificada no Tribunal do Júri. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 221-253.

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