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n. 100 abr./jun. 2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.436 / RIO DE JANEIRO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.436 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

STF. Recurso Extraordinário 1.586.436. Rio de Janeiro. Segunda Turma. Rel. Ministro André Mendonça. STF. Direito Constitucional e Penal. Recurso Extraordinário. Busca pessoal sem mandado judicial. Crime permanente. Fundadas razões objetivas justificadas a posteriori. Licitude da prova. Recurso provido.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Recurso Extraordinário 1.586.436. Rio de Janeiro. Relator(a): André Medonça, Segunda Turma, julgado em 09/04/2026, processo eletrônico DJe-s/n DIVULG 13/04/2026 PUBLIC 14/04/2026. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 343-353.

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