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n. 100 abr./jun. 2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.490 / SÃO PAULO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.490 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

STF. Recurso Extraordinário com agravo 1.314.490. São Paulo. Plenário. Rel. Ministro Flávio Dino. Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com agravo submetido à sistemática da repercussão geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, xi, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela emenda constitucional n.º 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em vigor. Recurso Extraordinário provido, com fixação de tese de repercussão geral.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Recurso Extraordinário com agravo 1.314.490. São Paulo. Relator (a): Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2026, processo eletrônico DJe-s/n DIVULG 20/02/2026 PUBLIC 23/02/2026. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 355-388.

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