Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
n. 100 abr./jun. 2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.428.742 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.428.742 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
STF. Recurso Extraordinário com Agravo 1.428.742. São Paulo. Plenário. Rel. Ministro Alexandre de Moraes. Recurso Extraordinário com Agravo. Tema 1260 da repercussão geral. Administrativo e Eleitoral. Crime eleitoral caixa dois. Ato de improbidade administrativa. Possibilidade de dupla responsabilização. Independência das instâncias. Competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da ação por ato de improbidade administrativa. Competência da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento da ação penal eleitoral pelo mesmo fato e por eventuais crimes conexos. Recurso Extraordinário a que se nega provimento com a fixação de tese de repercussão geral para o tema 1260.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Recurso Extraordinário com Agravo 1.428.742. São Paulo. Relator (a): Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2026, processo eletrônico DJe-s/n DIVULG 04/03/2026 PUBLIC 05/03/2026. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 389-429.
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