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n. 100 abr./jun. 2026

RECURSO ESPECIAL Nº 2205262 / RIO DE JANEIRO (2025/0105779-8)

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RECURSO ESPECIAL Nº 2205262 / RIO DE JANEIRO (2025/0105779-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

STJ. Recurso Especial nº 2205262. Rio de Janeiro. Quinta Turma. Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior. Recurso Especial representativo da controvérsia. Tema repetitivo 1.367. Execução Penal. Prisão por delito praticado durante o livramento condicional de execução anterior. Benefício não revogado. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Termo inicial da nova execução. Definição. Data do dia subsequente ao fim do período de prova. Precedentes desta Corte.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Recurso Especial nº 2205262. Rio de Janeiro. Relator Sebastião Reis Júnior, Quinta Turma, julgado em 07/05/2026, DJe de 12/05/2026. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 431-450.

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